No ano em que a Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras (CNBF) completara’ quinze anos de sua fundação, e’ hora de revermos suas conquistas, erros e acertos, sua influencia no cenário nacional e principalmente o aprimoramento dos seus objetivos que traçam a postura de atuação das corporações musicais filiadas através das representações estaduais.
Ao longo desses quinze anos da CNBF, e depois de dezessete de execução do Campeonato Nacional de Bandas e Fanfarras, primamos pela pratica da discussão democrática, anualmente, no debate de posturas e regulamentos. Inicialmente, quando implantado em 1990, dentro do Projeto Bandas e Fanfarras executado pelo Governo do Estado de São Paulo, o Campeonato Nacional teve por base de regulamento o existente na implantação do Campeonato Estadual instituído em 1988, oriundo de congressos técnicos estaduais desde sua implantação. Como a visão nacional era divergente em vários estados, instalou-se em 1991, em Goiânia, GO, o 1º Encontro Nacional e Congresso Técnico que estabeleceu a partir de então os parâmetros para o regulamento do Campeonato Nacional. Antes disso, o acesso era livre na participação dos estados, sendo que estes tinham regras diferentes em suas competições estaduais ou regionais e adaptavam-se quando participavam do Nacional. Cabe registrar que a partir de 1998 o Governo do Estado de São Paulo, através de convenio, desistiu da realização do Campeonato Nacional, passando esses direitos a Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras. No ano 2000, o Ministério da Cultura passou a reconhecer o evento e inclusive patrocinou sua realização com todas as categorias em Brasília, DF.
As coisas evoluíram no histórico ano de 2000, quando no Encontro Nacional de representantes de quinze estados na serra de Santo Antonio do Pinhal, SP, decidiram pela unificação do regulamento para o Campeonato Nacional em todo o território brasileiro e ainda reforçaram suas representações estaduais ao determinar de que dele só participariam, a partir de então, as corporações musicais filiadas. Isso, inequivocamente reforçou as representações estaduais e o espaço de posicionamento político do meio tomou forma e peso, ressalvadas as limitações regionais de apoio e atuação em alguns estados.
Nesses quinze anos de atuação, e’ necessário registrar, ou relembrar, que houve momentos de instabilidade na vida da CNBF, como o afastamento do Paraná, por três anos e o rompimento com São Paulo, em 2005. Pelas regras, desde sua fundação, a CNBF também cumpriu seu papel institucional e desfilou estados que não cumpriram suas obrigações, como a Bahia, Paraíba, Rondônia,Mato Grosso e Distrito Federal. Alguns se recompuseram e permanecem no quadro nacional, outros estão se recompondo.
E’ importante ressaltar que a CNBF e’ uma representação nacional, não regional, susceptível a hegemonia de grupos ou interesses de estados ou regiões. Nós temos o dever institucional de determinar posturas, formas e procedimentos no território nacional em nosso segmento. Essa e’ nossa missão.
Por fim, depois de dezessete anos da realização do Campeonato Nacional, um sonho retomado por muitos depois da extinção ao Campeonato Nacional da Radio Record em 1982 , depois de vermos uma das bandeiras de objetivos de fundação da CNBF concretizadas, que e’ o retorno da musica ao currículo escolar, deparamo-nos com uma evolução fantástica da técnica e estilos das nossas corporações musicais. Ao mesmo tempo, somamos ao nosso redor, nomes dos mais expressivos e conceituados do cenário musical brasileiro para compor nossas bancas avaliadoras, assessorias e consultorias. Importante lembrar que a regra inicial, desde os anos 90 prevalece: todos esses nomes são oriundos do meio de bandas!
Chegamos, entretanto a uma inquestionável encruzilhada: por mais que os profissionais e respeitados nomes do meio musical brasileiro tenham contribuído para a evolução técnica de nosso regulamento nacional, ainda temos resquícios sérios de artigos dúbios ou falhos que dão brechas a interpretações errôneas e prejudicam trabalhos técnicos de relevância. Falamos em termos técnicos e funcionais das regras do campeonato. Ha, no regulamento nacional, votado e revisado anualmente pela Assembléia Nacional de filiados vícios do passado que privilegiam situações e colocam outras em duvidas. Há excessos de categorias que não se justificam do ponto de vista pedagógico dentro da nossa realidade musical, ainda que respeitadas as culturas regionais.
Para sanar essa situação de vez, a diretoria da CNBF deve publicar nos próximos dias o novo formato que norteara’ o XVII Encontro Nacional de Regentes e Dirigentes das Entidades Filiadas a CNBF a ser realizado em local e data a serem divulgados, logo após o Carnaval de 2010.
Mais que isso, pela primeira vez, a CNBF pretende abrir as portas a todas as entidades afins existentes no Brasil, estaduais ou regionais, ainda que não filiadas, para que tenham seu espaço e defendam suas proposições, desde que sejam de integração do meio.
O objetivo da CNBF, como consta em seu Artigo 3º - A CNBF tem por objetivo e finalidades:
a) Congregar as Federações e Associações de Bandas e Fanfarras e entidades afins existentes no território brasileiro, defendendo os seus interesses;
b) Buscar meios para o desenvolvimento técnico de seus filiados;
c) Coordenar e intensificar a participação ou não de seus filiados em eventos competitivos;
d) Manter contatos com órgãos oficiais ou particulares que realizem eventos de interesse dos filiados;
e) Difundir o trabalho desenvolvido pelos filiados e os seus eventos.
f) Defender os interesses de seus filiados, dentro da Legislação vigente no Território Nacional;
g) Estimular e fortalecer a organização de novas entidades musicais;
Ronaldo Faleiros